Pular para o conteúdo principal

Postagens

TST DECIDE: RECUSA DE GRAVIDA REASSUMIR O EMPREGO COLOCADO À DISPOSIÇÃO EM JUÍZO, NÃO GERA RENÚNCIA TÁCITA À ESTABILIDADE

A recusa, por parte da empregada gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). É o que entendeu o TST no julgamento abaixo, que compartilho com vocês, a partir de informações do Clipping Jurídico - Emilia Petter . Como tanto os juízes de primeira instância, como os TRT’s tem entendido que a recusa de reassumir a vaga significa renúncia à estabilidade, o acórdão abaixo é um bom paradigma para os Operadores do Direito da Classe trabalhadora, pois seu fundamento é  que “o art. 10, II, b , do ADCT não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada.”. É isso. Adriano Espíndola Cavalheiro.   =-=-=-=- A C Ó R D Ã O (6ª Turma) GMACC/mda/hta/m  RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . O art. 10, II, b , do ADCT n...

DA INSENSIBILIDADE E DO AMOR AOS ANIMAIS: A SUPRA CLAMA POR SOCORRO E JUSTIÇA!

Há uma grande polêmica agitando Uberaba e não posso deixar de manifestar. Está em curso na perante a 14ª Promotoria de Justiça de Uberaba - que acumula as funções de Defesa da Saúde, de Apoio Comunitário e Conflitos Agrários e de Defesa Direitos Deficientes e Proteção aos Idosos, cujo a titular é promotora Cláudia Alfredo Marques Carvalho –  inquérito sobre a situação da ONG Supra (Sociedade Uberabense de Proteção Animal), entidade voltada para a defesa dos animais e que é dirigida pela abnegada Denise Max.              Segundo a imprensa local, o procedimento ministerial foi instalado por denúncias prestadas pela médica veterinária da Vigilância Sanitária, Roberta Lacerda Miranda Resende (não consegui, até o momento que escrevo esse texto, descobrir se trata da vigilância municipal ou estadual). Segundo a denunciante, ainda conforme informações da imprensa local, a Supra não possui médico veterinário, nem estrutura física ...

O Escritório de Advocacia e os Resultados Financeiros

por   Adnilson Hipólito     O melhor lugar para ter  sucesso  é onde você está, com aquilo que você tem. Charles Schwab O que estamos vendo acontecer dentro dos escritórios de advocacia, sobretudo na sua administração é exatamente o processo natural que acontece no crescimento de uma empresa, chega o momento em que os diretores necessitam organizar a gestão e administrar o tempo para tornar o negócio rentável. Em certo momento na trajetória do escritório, os sócios precisaram saber porque eles não crescem ou o que é que faz o escritório perder ou deixar de ganhar dinheiro e não ter a rentabilidade desejada. Para algumas bancas o acumulo de tarefas e atividades dos sócios é tanto que, ao final do dia não restam forças e nem cabeça para pensar no dia seguinte – quem dirá planejar e organizar o escritório para buscar os resultados que se deseja. Será que a culpa de não ter “tempo e nem planejamento” é dos sócios ou do modelo de gestão utilizado? Mas o modelo ...

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: Gestantes podem recorrer à Justiça para pedir auxílio financeiro ao pai da criança antes do parto

Direito pouco conhecido pelas mulheres é a garantia de alimentos gravídicos pagos pelo pai da criança para a gestante da concepção ao parto, o direito serve para custear as despesas durante a gestação, como com alimentos, vestuário, exames médicos, transporte e enxoval. Garantidos pela Lei 11.804/2006 e instaurados em 2008 os alimentos gravídicos valem até o nascimento do bebê, quando é convertido em pensão alimentícia em favor da criança. São requisitados à gestante algum exame que ateste a gravidez e documentos que comprovem o relacionamento mantido com o suposto pai – como fotos, e-mails, cartões ou mesmo prova testemunhal. Na maior parte das vezes, não é necessário apresentar um exame de paternidade, bastando indícios de tratar-se do pai da criança. “Essa ação é feita para a gestante, que ingressa com a ação em nome próprio, pedindo o pagamento de um valor para as despesas inerentes à gravidez, o que interessa a ela e ao feto”, explica a defensora Cláudia Aoun Tannuri, Coordenado...

GRAVAÇÃO COMO MEIO DE PROVA DE DANOS MORAIS TRABALHISTA - parte II

Amigos e Amigas Vejam, no mesmo sentido do post anterior( clique aqui para acessar o post ) e ementa e acórdão abaixo. Ainda que vergonhoso, porquanto ínfimo o valor da indenização, tem muita jurisprudência que podem auxiliar nas lides dos colegas: GRAVAÇÃO FEITA PELO EMPREGADO NO LOCAL DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA . É lícita a gravação feita pelo empregado, via celular, no local de trabalho, mesmo que sem o conhecimento de um dos interlocutores (no caso, o seu empregador), sendo pacífica e cristalina a jurisprudência do excelo Supremo Tribunal Federal e do colendo Tribunal Superior do Trabalho neste sentido. A licitude da gravação não fica elidida pela modo de sua realização (feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro), sobretudo porque não se trata de interceptação de conversa alheia (o que constitui objeto de vedação constitucional) e porque predestinada a fazer prova, em juízo, do ato alegado como ilícito patronal que cau...