Pular para o conteúdo principal

REDE DE ADVOGADOS RESISTÊNCIA TRABALHISTA SAI EM APOIO AOS TRABALHADORES DO HOSPITAL HÉLIO ANGOTTI

HOSPITAL NÃO REALIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIOS A SEUS TRABALHADORES, CAUSANDO DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. SINDICATO AJUÍZA AÇÃO , MAS EM DECISÃO INSENSÍVEL E EQUIVOCADA JUÍZA PLANTONISTA NEGA LIMINAR QUE PEDIA PAGAMENTO IMEDIATO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.

Hospital Hélio Angotti Câncer Uberaba (Foto: Reprodução/ TV Integração)

Diante de tal decisão da juíza plantonista, Sua Exa. Betzaida da Matta Machado Bersan, que não considerou o direito estabelecido em lei aos trabalhadores do Hospital de Hélio Angotti de Uberaba, indeferindo liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Sindisaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba), por meio da qual se buscava o pagamento de 13º salário em atraso, a Rede de Advogados Resistência Trabalhista, que reúne advogados trabalhistas de Uberaba e Região, bem como de Belo Horizonte entre os quais advogados responsáveis pelos departamentos jurídicos, entre outros, do Sindpetro (frentistas) de Uberaba, Sindess de Belo Horizonte e Sindisaúde de Uberaba, colocou-se à disposição da advogada deste último, Dra. Roberta Pergorari para construir, conjuntamente, Mandado de Segurança contra a referida decisão.

A decisão acima foi proferida nos autos do processo 0011865-02.2017.5.03.0168, uma Ação Civil Pública por meio da qual o Departamento Jurídico do Sindisaúde, além do imediato pagamento dos 13º salários para todos os empregados do Hospital Hélio Angotti, comandado pela Dra. Roberta Pergorari, busca também o ressarcimento dos danos morais causados pelo não pagamento do 13º salário a tempo e modo.

A opção de manejar mandado de segurança coletivo decorre do fato de que a decisão proferida pela Juíza Plantonista da Justiça do Trabaho fere direito liquido e certo dos trabalhadores do Hospital, sendo certo que o não pagamento de 13º salário, ao contrário do que foi por ela entendido, causa sérios problemas a tais trabalhadores e suas famílias, uma vez que é por meio deste salário que são suportadas grande parte das despesas do final e início de ano.

Ainda que o ingresso do Mandado de Segurança não tenha sido necessário, a Rede Resistência Trabalhista continuará solidária aos trabalhadores do Hospital Hélio Angotti e ao departamento jurídico do Sindisaúde, por entender que os trabalhadores, seus advogados e sindicatos, não podem se render as tentativas absurdas de acabar, de uma forma ou de outra, com os direitos trabalhistas no Brasil.

Esclarece-se que a propositura do Mando de Segurança não foi necessária, pois o Hospital Hélio Angotti, ciente da gravidade de seus atos (e do equivoco da decisão judicial em comento), resolveu fazer, ainda que com grande atraso, o pagamento do 13º salários de seus empregados, o que não o isenta da obrigação de ressarcimento dos danos morais causados.


Uberaba. 27 de dezembro de 2017.


Adriano Espindola Cavalheiro

Pela Rede de Advogados Resistência Trabalhista

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa ...

O MACHISMO NUMA PIADA: Primeiro de Novembro. Dia dos homens, dia de todos os santos.

Escrevi este texto originalmente para um grupo de sindicalistas, no qual um membro postou a imagem que uso aqui como ilustração, aparentemente inofensiva e que, conforme ficará aqui demonstrado, não é bem assim... Espero que sirva para levar você que me lê, homem ou mulher, à reflexão, em especial sobre as atitudes que aponto nele. Pode ser útil, ao menos para quem não gosta de mim, não gostar mais ainda. Como eu não acredito em santidades, divindades e toda a gama de seres que habitam o imaginário coletivo, para mim ouvir alguém dizer, ou ler uma postagem na internet, de que dia 01º de Novembro é dia de nós homem por ser Dia de Todos os Santos, poderia nada significar. O problema é que tal afirmação traz uma mensagem oculta que serve para relativizar a questão da violência e opressão sobre as mulheres, afinal, se todo o homem é santo, não poderia, esse ser perfeito, oprimir ou agredir quem quer que seja . Assim, apesar de muitos acharem que dizer que o Dia de todos os santos é o dia ...

FALANDO SOBRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES ÀS FÉRIAS. Penalidade de pagamento em dobro

Quando um trabalhador passa dois anos sem tirar férias, a empresa está em descumprimento das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o término do período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Se isso não ocorrer, a empresa incorre em uma infração.   CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES 1. Pagamento em Dobro : A principal penalidade para a empresa que não concede férias dentro do prazo legal é a obrigação de pagar as férias em dobro . Isso significa que, além do salário correspondente ao período de férias +1/3, o trabalhador tem direito a receber o dobro da remuneração que seria paga durante as férias (duas remunerações acrescidas de 1/3).   2. Não Substituição por Folga : A empresa não pode substituir o pagamento em dobro por dias de folga. A legislação trabalhista é clara quanto à necessidade de compensação financeira nesse caso. O pagamento em dobro é uma penalidade pecuniária ...