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PERIGO À FRENTE: PL 4.330, que ataca direito dos trabalhadores por meio da terceirização, é desarquivado e está pronto para votação em plenário.

 

A votação do projeto em plenário depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa incluir a matéria na ordem do dia. Essa decisão é tomada no âmbito do Colégio de Líderes.

O requerimento para desarquivamento pedia o retorno à tramitação do PL 1.621/07, do deputado Vicentinho (PT-SP), anexado ao PL 4.330. Dessa forma, todas as proposições que versam sobre terceirização são resgatadas para iniciar a tramitação de onde pararam no encerramento da legislatura no dia 31 de janeiro de 2015.

A informação é do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), alertando que nesta fase do debate sobre o tema, o movimento sindical precisa ficar atento, pois há forte tendência de o projeto ir à frente, tendo em vista a composição da Câmara empossada no dia 1º de fevereiro de 2015.

"Trata-se de uma composição mais conservadora, com uma bancada empresarial que manteve sua força e poder, com 220 representantes na Câmara. Enquanto a bancada sindical, que na legislatura passada tinha 83 representantes na Casa, agora tem 51", assinala o DIAP, complementando: "Com esta correlação de forças tão desigual, o movimento sindical terá de atuar muito mais no Congresso e com mais vigor, a fim de ocupar os espaços de negociação para não ser surpreendido com decisões que lhe afetam, sem ser ouvido".


Senado
Ainda segundo o Departamento, é importante lembrar que pode voltar à tramitação no Senado projeto identico ao PL 4.330. Trata-se do PLS 87/10. Assim, a atenção deve estar voltada também para o Senado Federal.

O PLS 87 foi arquivado no final da legislatura, mas poderá ser desarquivado mediante requerimento de qualquer senador, com apoio de 27 colegas. De autoria do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aguardava parecer para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso retorne ao debate na CCJ ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Fonte: DIAP, 11.02.2015

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