Pular para o conteúdo principal

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO.

A partir da dica do colega advogado Fernando Ramos, considerando as dificuldades que, nós advogados de trabalhadores, temos  enfrentado nas Justiças Federal e do Trabalho, compartilho a decisão abaixo do Tribunal anulando sentença de primeiro grau por vício  de perícia.

Adriano Espíndola.

-====-

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO.

"Da simples leitura do laudo, no entanto, verifica-se que é demasiadamente sucinto, não sendo suficiente para a compreensão do real estado de saúde da parte autora.

A conclusão do perito não foi acompanhada de uma descrição adequada da patologia alegada pela parte e sua relação com o histórico laborativo apresentado, das queixas feitas por ela, das manobras realizadas no exame físico e dos documentos médicos analisados na perícia.

Cumpre anotar que, via de regra, nas ações previdenciárias em que se busca a concessão ou restabelecimento de determinado benefício por incapacidade, a prova pericial é o elemento de prova decisivo.

Entretanto, para que consubstancie meio de prova idôneo para instrução de um feito previdenciário, a perícia médica deve revestir-se de mínimo conteúdo, de maneira que o processo judicial, sempre iluminado pelo sobre-princípio do devido processo legal, ofereça ampla possibilidade de discussão sobre os elementos que servirão de convencimento do magistrado.
Para que se preste ao nobre fim de sua existência, a perícia médica exige mais do que conhecimento técnico pleno e integrado da profissão, pois sendo a atividade responsável pela produção da prova técnica em um processo judicial, não será digna deste nome a atividade que culmina com a produção de laudo médico-judicial que não logra decifrar a questão técnica, traduzindo-a fundamentadamente para as partes e para o magistrado.

Com efeito, o médico perito nomeado pelo Juízo, nada obstante - formalmente - atue como perito de confiança em processo judicial, tem o dever inderrogável de prestar todos os esclarecimentos de forma racional, de molde a permitir real debate sobre a prova que é crucial para os processos previdenciários por incapacidade.

Assim, o laudo técnico pericial, reconhecidamente a mais relevante prova nas ações previdenciárias por incapacidade, deve conter, pelo menos:

  • as queixas do periciando;
  • a história ocupacional do trabalhador;
  • a história clínica e exame clínico (registrando dados observados nos diversos aparelhos, órgãos e segmentos examinados, sinais, sintomas e resultados de testes realizados);
  • os principais resultados e provas diagnósticas (registrar exames realizados com as respectivas datas e resultados);
  • o provável diagnóstico (com referência à natureza e localização da lesão);
  • o significado dos exames complementares em que apoiou suas convicções; as consequências do desempenho de atividade profissional à saúde do periciando.

É evidente que uma perícia médica que observe tais condicionantes não será realizada em tão curto período de tempo. Mas é justamente com essa prudência e zelo que se espera seja produzida uma prova de tão realçada importância nos feitos previdenciários.

Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão, porque respostas periciais categóricas, porém sem qualquer fundamentação, revestem um elemento autoritário que contribui para o que se chama decisionismo processual, que representa o arbítrio ou a subjetividade do juízo em que há ausência de referências fáticas determinadas com exatidão (e a decisão judicial) resulta mais de valorações, diagnósticos e suspeitas subjetivas do que de provas de fato.

Na espécie dos autos, conforme já referido, a prova pericial não atende as exigências mínimas de conteúdo de um laudo médico pericial e tal irregularidade não apenas implica um desrespeito à forma, mas dificulta sobremaneira a compreensão da real condição de saúde da parte autora, impondo-se o reconhecimento de nulidade processual.

Ressalta-se que, em razão da má qualidade da perícia, a sentença sequer aponta claramente os motivos pelos quais o julgador entende que não há incapacidade, o que torna a decisão também eivada de vício de fundamentação.

Por fim, verifica-se que não restou comprovado nos autos o exercício da profissão alegada pela parte autora, qual seja, empregada doméstica.

Nessas condições, e considerando que a sentença foi baseada em prova nula, impõe-se a sua anulação, sendo os autos remetidos ao Juízo a quo, para que seja realizada prova da atividade desenvolvida pela parte, bem como nova perícia, capaz de descrever claramente o quadro de saúde da requerente e suas limitações físicas. Após, deverá ser prolatada outra sentença pelo Juizado de origem, restando prejudicado o recurso da parte autora"

(RECURSO CÍVEL Nº 5001346-63.2012.404.7005/PR, Rel. Juíza Federal Flavia da Silva Xavier, j. 28/03/2014).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa ...

O MACHISMO NUMA PIADA: Primeiro de Novembro. Dia dos homens, dia de todos os santos.

Escrevi este texto originalmente para um grupo de sindicalistas, no qual um membro postou a imagem que uso aqui como ilustração, aparentemente inofensiva e que, conforme ficará aqui demonstrado, não é bem assim... Espero que sirva para levar você que me lê, homem ou mulher, à reflexão, em especial sobre as atitudes que aponto nele. Pode ser útil, ao menos para quem não gosta de mim, não gostar mais ainda. Como eu não acredito em santidades, divindades e toda a gama de seres que habitam o imaginário coletivo, para mim ouvir alguém dizer, ou ler uma postagem na internet, de que dia 01º de Novembro é dia de nós homem por ser Dia de Todos os Santos, poderia nada significar. O problema é que tal afirmação traz uma mensagem oculta que serve para relativizar a questão da violência e opressão sobre as mulheres, afinal, se todo o homem é santo, não poderia, esse ser perfeito, oprimir ou agredir quem quer que seja . Assim, apesar de muitos acharem que dizer que o Dia de todos os santos é o dia ...

Algumas linhas sobre a primazia do direito à vida e à dignidade sobre os direitos de propriedade: UMA ANÁLISE SOB A LENTE DO MATERIALISMO HISTÓRICO.

  Adriano Espindola Cavalheiro A primazia do direito à vida e à dignidade sobre os direitos de propriedade é proclamada como um princípio fundamental em muitos sistemas jurídicos, especialmente aqueles que adotam uma abordagem baseada nos direitos humanos. Esse princípio sugere que, em situações de conflito entre o direito à vida e à dignidade humana e os direitos de propriedade, os primeiros deveriam prevalecer. No entanto, uma análise crítica fundamentada no método marxista do materialismo histórico revela que, em sociedades capitalistas, a realidade prática frequentemente desvia dessa teoria. Antes de continuar, importante, explicar o que é esse método. O método marxista do materialismo histórico é uma abordagem teórica desenvolvida por Karl Marx e Friedrich Engels para analisar as sociedades humanas e suas transformações ao longo do tempo. Esse método parte do princípio de que a base material, ou seja, as relações econômicas e as forças produtivas, é o que determina a est...