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JURISTAS CONTRA FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT PRETENDIDA POR DILMA

Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC

08/08/2012

O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.

Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.

O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.

Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.

É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.

Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.

O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.

Mas, para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.

Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento da condição humana.

Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.

Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.

É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição.

Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.

Brasil, 08 de agosto de 2012

Aarão Miranda – Advogado – São Paulo

Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias – Advogada – Piauí

Adriana Goulart de Sena – Juíza do Trabalho – Professora da UFMG – Membro Comitê Gestor da Conciliação do CNJ – Coordenadora Comissão Conciliação TRT 3ª Região

Adriano Espíndola Cavalheiro – Advogado Trabalhista – MG

Aitor Bengoetxea Alkorta – Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – Universidad del Pais Vasco – Espanha

Alda de Barros Araujo – Juíza do Trabalho – Alagoas – Membro da AJD

Alessandro da Silva – Juiz do Trabalho – Santa Catarina – Membro da AJD

Alexandre Tortorella Mandl – Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas

Altino de Melo Prazeres Junior – Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo

Ana Cláudia Aguiar – Advogada

Ana Hirano – Procuradora do Trabalho – São Paulo

Ana Paula Tauceda Branco – Advogada – Espírito Santo

Ana Soraya Vilasboas Bomfim – Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA

André Cavalcanti – Advogado – Pernambuco

André Luiz Machado – Juiz do Trabalho – Pernambuco

André Paiva – Advogado – Pernambuco

Ângela Borges – Socióloga (UCSal)

Anselmo Luis dos Santos – Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP

Antonio Bandeira – Advogado

Benizete Ramos de Medeiros – Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB – Advogada – Rio de Janeiro – Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Bruno de Oliveira Pregnolatto – Advogado – São Paulo

Bruno Reis de Figueiredo – Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG

Carla Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego

César Rodrigues

Chico de Oliveira – Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP)

Christian Marcello Mañas – Advogado – Paraná

Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São Paulo

Cidinha Borges – Advogada – São Paulo

Claudia Marcia de Carvalho Soares – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro – Prof. de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ

Cláudia Reina – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro

Claudio de Mendonça Ribeiro

Cláudio Mascarenhas Brandão – Desembargador do Trabalho – Bahia

Cláudio Montesso – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro

Cristina Daltro Santos Menezes – Advogada – Rio Grande do Norte

Damir Vrcibradic – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro

Dárlen Prietsch Medeiros – Advogada – Minas Gerais

Eliana Lúcia Ferreira – Advogada – São Paulo

Ellen Hazan – Advogada – Minas Gerais – Professor da PUC-Contagem/MG

Euvaldo da Silva Caldas

Fábio Augusto Branda

Fabrício Santos Moreira – Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de Freitas, Bahia

Felipe Gomes Vasconcellos – Advogado – São Paulo

Fernanda Giannasi – Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo

Fernando José de Paula Cunha – Professor da Universidade Federal da Paraíba

Fernando Resende Guimarães – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro

Firmino Alves Lima – Juiz do Trabalho – Campinas

Flaviene Lanna – Doutoranda da UFBA

Flávio Santos Novaes

Francisco Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho – Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)

Geolipia Jacinto

Geraldo de Castro Pereira – Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo

Germano Siqueira – Juiz do Trabalho – Ceará

Gerson Lacerda Pistori – Desembargador do Trabalho – Campinas

Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Advogada – São Paulo

Giselle Bondim Lopes Ribeiro – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro

Graça Druck – Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da UFBA

Grijalbo Fernandes Coutinho – Juiz do Trabalho – Distrito Federal

Guilherme Guimarães Feliciano – Juiz do Trabalho – Campinas – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Guilherme Guimarães Ludwig – Juiz do Trabalho – Bahia

Gustavo Fontoura Vieira – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul

Gustavo Seferian Scheffer Machado – Advogado – São Paulo

Hugo Cavalcanti Melo Filho – Juiz do Trabalho – Pernambuco

Igor Arrais – Advogado – Pernambuco

Igor Cardoso Garcia – Juiz do Trabalho – São Paulo

Ilan Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho – Bahia

Irineu Gonçalves Ramos Júnior – Advogado – Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Osasco/Cotia

Isabela Fadul de Oliveira – Universidade Federal da Bahia

Jair Teixeira dos Reis – Auditor Fiscal do Trabalho – Espírito Santo

Jairo Andrade de Moraes -

Janaina Vieira de Castro – Mestre em Direito do Trabalho – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Jefferson Calaça – Advogado – Pernambuco – Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Jesus Augusto Mattos – Advogado – Rio Grande do Sul

João Cilli – Juiz do Trabalho – Campinas

João Marcos Buch – Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC

João Pedro dos Reis

Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Campinas – Membro da AJD

José Adelino Alves

José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná

José Antonio Correa Francisco – Juiz do Trabalho – Amazonas

José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho – Campinas

José Antônio Riberiro de Oliveira Silva – Juiz do trabalho – Campinas

José Augusto de Oliveira Amorim – Advogado – Rio Grande do Norte

José Carlos Arouca – Desembargador do Trabalho aposentado – Advogado – São Paulo

José Carlos Callegari – Advogado – São Paulo

José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de Campinas – Presidente da AJD

José Luiz Paiva Fagundes Junior – Advogado – Minas Gerais

Júlio César Bebber – Juiz do Trabalho – Campo Grande

Katia Regina Cezar – Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Kenarik Boujikian Felippe – Desembargadora TJ/SP – co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

Lara Garcia – Advogada – São Paulo

Leonardo Vieira Wandelli – Juiz do Trabalho – Paraná – Professor da PPGD-UNIBRASIL

Leopoldina de Lurdes Xavier

Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo – Juiz do Trabalho – Jaciara/MT

Lianna Nivia Ferreira Andrade – Advogada – São Paulo

Lincoln Secco – Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) – Departamento de História – Universidade de São Paulo (USP)

Luana Duarte Raposo

Luciana Cury Calia – Advogada

Luciana Serafim – Advogada

Luciano Martinez – Juiz do Trabalho – Bahia – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Lucyla Telles Merino – Advogada – São Paulo

Luis Augusto Lopes – Professor do Instituto Federal da Bahia

Luis Carlos Moro – Advogado – São Paulo

Luis Henrique Salina – Advogado – Campinas

Luiz Alberto de Vargas – Desembargador do Trabalho – Rio Grande do Sul

Luiz Eduardo Gunther – Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho – Paraná

Luiz Filgueiras – Professor da Universidade Federal da Bahia

Luiz Paulo Oliveira – Professor – Centro de Formação de Professores – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

Luiz Renato Martins – Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade de São Paulo (USP)

Luiz Salvador – Advogado – Curitiba

Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti – Juíza do Trabalho – Rio Grande do Norte

Magda Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada – Rio Grande do Sul – Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP

Manoela Diniz Teixeira – Auditora Fiscal do Trabalho – Bahia

Marcela Monteiro Dória – Procuradora do Trabalho – Cuiabá

Marcelo Pallone – Juiz do Trabalho – Campinas

Marcelo Semer – Juiz de Direito – São Paulo – Membro da AJD

Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho – Campinas – Membro da AJD

Marcus Orione Gonçalves Correia – Juiz Federal – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Margaret Matos de Oliveira – Advogada

Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira – Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)

Maria Elizabeth Borges – Professora da Universidade Federal da Bahia – UFBA

Maria Madalena Nunes – Diretora do Sintrajufe – Sindicado dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí

Maria Madalena Telesca – Juíza do Trabalho – Rio Grande do Sul

Maria Maeno – Médica – Pesquisadora FUNDACENTRO – SME – CST

Maria Regina Filgueiras Antoniazzi – Professora Adjunto da Faculdade de Educação – Universidade Federal da Bahia

Maurício Brasil – Juiz de Direito – Bahia – Membro da AJD

Mauro André Lourenzon

Melina Silva Pinto

Melina Silva Pinto – Assistente de desembargadora – Distrito Federal

Mirela Barreto de Araujo Possidio – Advogada – Conselheira da OAB-Ba

Mozar Costa de Oliveira – Aposentado – Santos – São Paulo

Ney Maranhão – Juiz do Trabalho – Pará

Nicola Manna Piraino – Advogado – Rio de Janeiro

Oscar Krost – Juiz do Trabalho – Santa Catarina

Otavio Calvet – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro

Pablo Biondi – Advogado – São Paulo

Patrícia Carvalho – Advogada – Pernambuco

Patrícia Costa – Advogada – São Paulo

Patrício Carvalho – Advogado – Pernambuco

Paula Cantelli – Advogada – Belo Horizonte

Paula Regina Pereira Marcelino – Professora da Universidade de São Paulo (USP)

Paulo Pasin – Presidente da Federação Nacional dos Metroviários

Paulo Schmidt – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul

Petilda Serva Vazquez

Rafael Lemes – Advogado – Porto Alegre

Ranúlio Mendes – Juiz do Trabalho – Goiás

Raymundo Lima Ribeiro Júnior – Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região

Regiane de Moura Macedo – Advogada – São Paulo

Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – Paraná

Renan Quinalha – Advogado – São Paulo

Ricardo Antunes – Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP

Ricardo Carvalho Fraga – Desembargador do Trabalho – Rio Grande do Sul

Ricardo Musse – Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) – Universidade de São Paulo (USP)

Rita Berlofa – Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Rita de Cássia Pereira Fernandes – Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA)

Roberto Rangel Marcondes – Procurador do Trabalho – São Paulo

Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Rodrigo de Lacerda Carelli – Procurador do Trabalho – Rio de Janeiro

Rodrigo Garcia Schwarz – Juiz do Trabalho – São Paulo

Ronaldo Lima dos Santos – Procurador do Trabalho – São Paulo – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Rosa Maria Campos Jorge – Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT – Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Presidente da CIIT – Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho

Rubens R. R. Casara – Juiz de Direito do TJ/RJ – Membro da AJD

Ruy Braga – Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – Universidade de São Paulo (USP)

Sandra Miguel Abou Assali Bertelli – Juíza do Trabalho – São Paulo

Saulo Tarcísio de C. Fontes – Juiz do Trabalho – Maranhão

Sebastião Vieira Caixeta – Procurador do Trabalho

Sérgio Salgado – Aposentado da Petrobrás – Ex-diretor do Sindipetro do Litoral Paulista

Sidnei Machado

Sílvia Burmesteir – Advogada

Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão – Advogada – Pará

Silvia Nogueira – Advogada – Pernambuco

Silvio Jose Sidney Teixeira – Auditor Fiscal do Trabalho – Mato Grosso

Simone Miranda Chaves – Psicóloga – Centro Universitário Jorge Amado – Universidade Católica de Salvador

Sônia Dionísio – Juíza do Trabalho – Espírito Santo

Suely Teixeira Pimenta de Almeida – Advogada – Minas Gerais

Tábata Gomes Macedo de Leitão – Advogada – Campinas

Tadeu Henrique Lopes da Cunha – Procurador do Trabalho – São Paulo

Thelma Marques – Advogada

Valdete Souto Severo – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul

Valdir Donizete Caixeta – Juiz do Trabalho – Espírito Santo

Valena Jacob Chaves Mesquita – Coordenadora de Ensino do Curso de Direito da UFPA. Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFPA.

Valquíria Padilha – Professora do Departamento de Administração da FEA-RP, Universidade de São Paulo (USP)

Vitor Araújo Filgueiras – Auditor Fiscal do Trabalho

Vitor Fonseca Santos – Advogado – Bahia

Wilson Ramos Filho – Professor Catedrático de Direito do Trabalho na Unibrasil e adjunto na UFPR

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