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PETIÇÃO INICIAL SOBRE A ILEGALIDADE, INCONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2° DO ARTIGO 457 DA CLT, IMPOSTO PELA LEI DA “REFORMA” TRABALHISTA (ausência de caráter salarial à premios e gratificações pagos com habitualidade)

Divido com os colegas, fundamentação de uma Inicial que estou elaborando, sobre o tema título deste post. A fundamentação abaixo está fulcrada nos Enunciados da ANAMATRA e compartilho pela necessidade de enfrentarmos os efeitos da Lei da Deforma Trabalhista. Não revisei o texto, deve estar cheio de erros, vou corrigi-los em breve, mas podem me aponta-los em privado, por favor. Adriano Espíndola Cavalheiro I. Ao menos de julho de 2018 à dispensa, a reclamada pagou parte da remuneração do reclamante sob a rubrica “Prêmio – Lei 13.467”, tendo, ainda se valido de outras rubricas, como pode ser visto dos documentos em anexo, não fazendo a referida verba refletir sobre 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e aviso-prévio. Ocorre que quando da admissão operária, a reclamada o informou que parte de seus salários, até mesmo em face de sua função, seria realizado por meio de gratificação mensal, com caráter salarial. Não obstante a tal fato, apenas por alguns meses a reclamada fez o lançamento da r...

DANOS EXISTENCIAIS: UM ENFOQUE DAS RELAÇÕES DE TRABALHO QUE MERECE ATENÇÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA

Trabalhador demonstrou que laborava 15 horas diárias de segunda a sábado. A GB Brasil Logística Ltda., de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de reparação a um motorista de carreta por submetê-lo a jornada de 15 horas de trabalho de segunda a sábado. No julgamento de recurso de revista da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a situação configurou dano existencial, mas reduziu o valor da condenação, arbitrado inicialmente em R$ 50 mil. Provas Na reclamação o motorista disse que trabalhava das 5h à meia-noite ou da meia-noite às 18h em revezamento semanal, com 20 minutos de intervalo e duas folgas por mês. Sustentou ainda que dormia no caminhão 15 dias por mês. A empresa não apresentou controles de jornada, por não os possuir. Com base nas informações prestadas pelo empregado e nos demais elementos de prova constantes dos autos, como testemunha e relatórios de viagem, o juízo de primeiro grau concluiu que a jornada ...

PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. DESNECESSÁRIO PRÉVIO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RE Nº 631.240. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

1. Prolatado acórdão pela Primeira Turma Recursal do Paraná, a qual manteve pelos próprios fundamentos a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, diante da falta de interesse de agir, uma vez que a parte autora não requereu na esfera administrativa a prorrogação do benefício de auxílio-doença cessado por alta programada. 2. Interposto incidente de uniformização pela parte autora, com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Alega o recorrente que o acórdão impugnado divergiu do entendimento da TNU, segundo o qual é desnecessário o prévio requerimento administrativo de prorrogação de benefício previdenciário com alta programada. 3. Incidente admitido na origem, sendo os autos encaminhados à TNU, e distribuídos a este Relator. 4. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/01, o pedido de uniformização nacional de jurisprudência é cabível quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por turmas recursais de diferen...

LUGAR DE ADVOGADO É DO LADO DA JUSTIÇA SOCIAL: JUNTO AOS TRABALHADORES NAS RUAS E NA PRESSÃO SOBRE OS PARLAMENTARES CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Por Adriano Espíndola Cavalheiro O texto abaixo escrevi como reflexão sobre um debate promovido pela OAB Uberaba sobre a proposta de Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, em 15.03.2019, e sobre a necessidade de mobilização contra a referida reforma. Peço que leia e repasse para todos os seus contatos. Por motivos de ordem pessoal, não tive como ficar para a fase de debates do evento. Havia um compromisso familiar do qual não podia me furtar, consegui, entretanto, negociar um atraso. Por isso, sai logo após a impecável explanação do Dr. Roberto de Carvalho, presidente do IEPREV, a pessoa a estávamos, cerca de 100 advogados e advogadas, para ouvir sobre tão importante tema. Ainda que eu guarde divergência com a posição do presidente do IEPREV, que deixou subentender que defende a tática de disputar as reformas, apresentando emendas à PEC, seria a melhor forma de combate (ACREDITO QUE DEVAMOS MOBILIZAR PARA BARRAR A REFORMA), sua palestra, apesar de prejudicada pelo...

Há um ano de seu assassinato: MARIELLE VIVE. Entenda o porquê e o que isso significa.

Por Wilson Honório da Silva. Acredito que, hoje, diante da prisão dos executores do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes (mas não dos mandantes), todos e todas nós que dedicamos nossas vidas à luta contra a opressão e à exploração, estamos com os nervos à flor da pele, o coração apertado e a mente em ebulição. Não faltam razões para isso: a demora nas investigações (e a "coincidência" da prisão às vésperas do dia em que se completa um ano do assassinato), o suspeitíssimo fato de que um dos canalhas ser vizinho de Bolsonaro; as relações com os milicianos e, consequentemente, também com os filhotes do "coiso", a PM e boa parte dos políticos cariocas; a hipocrisia que tem caracterizado a história toda e, fundamentalmente, as poucas garantias de que os mandantes, de fato, serão punidos. Eu, particular e profundamente, me sinto assim. E confesso que fico sempre meio que "fora do eixo" ao falar da Marielle. Éramos de gerações diferentes (ela nasceu na...

SOBRE PRESCRIÇÃO TRABALHISTA–Trecho de uma sentença de Valdete Souto Severo

O texto abaixo de lavra de Sua Exa. Valdete Souto Severo, extraída de sentença por ela proferida nos autos do processo 0020130-36.2018.5.04.0004. Ele traz um belo escólio sobre o tema prescrição trabalhista. A Constituição garante aos trabalhadores brasileiros o direito fundamental de propor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, estabelecendo "prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Garante, também, "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa". Trata-se de direitos fundamentais com direta relação entre si. A partir do momento em que a nova ordem constitucional garante proteção efetiva contra despedida arbitrária ou sem justa causa, é razoável que durante a execução do vínculo haja um prazo para que a parte exerça suas pretensões, a fim de que seja resguardada a paz social, principal argumento para a existênc...

Não são os professores que estão doutrinando jovens. São os gurus de redes sociais.

Por Andre Azevedo da Fonseca* Queridos pais, os professores não estão transformando os seus filhos em massa de manobra para fins ideológicos. E também não estão instigando milhões de seguidores ao culto de suas personalidades. Não são eles que induzem os jovens ao vício em Internet para lucrar com o engajamento compulsivo em torno de seus conteúdos. Quem faz isso são os gurus e charlatões de redes sociais. Professores mal são ouvidos. É uma luta para manter a disciplina! Pesquisas demonstram que cerca de 20% do tempo de aula é desperdiçado apenas para pedir silêncio. Com turmas lotadas, sempre além da capacidade adequada para a aprendizagem; e frequentemente lidando com problemas básicos de infraestrutura — como a falta de ventiladores nas salas — educadores enfrentam dificuldades diárias para despertar a atenção dos alunos, até mesmo para os conteúdos cobrados nas avaliações. Nos últimos anos, em parte devido à histeria de movimentos fundamentalistas que decidiram atribuir aos profess...