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Para o 'AI-5 do século XXI', somente uma resposta: Povo na Rua!

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG) Especial para ANOTA   No momento em que escrevo este texto, fevereiro de 2014, estão sendo debatidas no Congresso Nacional brasileiro, propostas que não apenas tipificam como crime de Terrorismo as manifestações sociais, mas endurecem as leis vigentes, em mais uma tentativa de criminalizar as lutas dos trabalhadores, da juventude e do povo de maneira geral. Mesmo antes da aprovação destas leis, conforme manifesto que percorre a internet contra a aprovação das mesmas, no Brasil “inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de 1988”. Entretanto, o debate no Congresso Nacional e pelo Governo do PT (com apoio dos partidos da base aliada e da oposição, como por exemplo PSDB, Democratas, PSB), qua...

POSTOS DE GASOLINA: EM MINAS GERAIS, PATRÕES MANTÊM-SE IRREDUTÍVEIS. TRABALHADORES AMEAÇAM GREVE NO SETOR!

Por Adriano Espíndola Cavalheiro, Especial para a Anota -Agência de Notícias Alternativas   Realizado no último dia 21, na Superintendência Regional do Trabalho de Belo Horizonte, o sétimo encontro entre os Sindicados dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis de Minas Gerais com  o Sindicato dos Patrões do Setor, conhecido por Minaspetro. Da Reunião participou, ainda, também representando os trabalhadores, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenespospetro), representada por seu presidente Francisco Soares de Sousa e seu diretor regional Hozano Félix .   Apesar deste ter sido o sétimo encontro dos representantes frentistas mineiros com os patrões - o primeiro com a intermediação do Ministério do Trabalho, pelo fato das negociações diretas não terem dado resultados pela intransigência patronal - a bancada patronal, liderada pelo empresário do setor, Maurício Vieira, manteve a resistência observada nos e...

Um pouco mais sobre direito dos trabalhadores na relação de emprego

por Adriano Espíndola , E s pecial para ANOTA Nos últimos meses, atendendo um chamado da ANOTA - Agência de Notícias Alternativas, uma iniciativa que visa divulgar acontecimentos e informações que normalmente são omitidas pela mídia comercial – estou escrevendo neste espaço acerca dos direitos de trabalhadores ou sobre fatos de interesse de nossa classe. É na Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, que se encontra regulamentada boa parte dos direitos trabalhistas no Brasil. Entretanto, não são poucos aqueles que ou não têm exatamente noção destes direitos, ou tem uma noção superficial, às vezes equivocadas, deles.   Assim, escrevo este texto, o último antes de um pequeno recesso de férias, com o objetivo de esclarecer alguma destas dúvidas. Vamos então aos esclarecimentos: Jornada de Trabalho, intervalo intrajornada e horas-extras É o período de tempo no qual o trabalhador deve prestar serviços para seu patrão. Segundo a Constituição Brasile...

PREVIDÊNCIA: Expectativa de vida aumenta, e fator previdenciário ‘rouba’ mais 2% da aposentadoria

  por Almir Cezar , de Brasília, para a ANota Uma notícia boa (o aumento da expectativa de vida do brasileiro apurado pelo IBGE) leva a uma notícia ruim: isso implica na elevação do "fator previdenciário". Esse redutor provoca perda média de 40% no valor das aposentadorias e obriga o trabalhador para ganhar o teto, mais tempo de trabalho para se aposentar. O problema é que a cada ano o tempo para o teto aumenta, distanciando o trabalhador da idade para se aposentar. A divulgação, nesta segunda-feira, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da revisão para cima da expectativa de vida do brasileiro fará com que as pessoas que a partir de agora entrem com pedidos de aposentadoria percam, em média, 2% no valor final do benefício em relação aos pedidos feitos até o último sábado. O cálculo é do advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, segundo o site G1, e se baseia na atualização da tabela do chamado “fator previdenciário”, usado para ...

Empresa é condenada na justiça do trabalho a pagar indenização por racismo

Combate ao racismo: as leis não bastam, é preciso lutar com raça e classe por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba Especial para ANOTA A Constituição Brasileira tem o combate ao racismo em dois dos seus mais importantes dispositivos. Primeiro, como um dos objetivos fundamentais da República (artigo 3º, Inciso IV). Segundo como um dos princípios basilares da República (4º, Inciso VIII). Já em seu artigo 5°, XLII, estabelece que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão. Seguindo os mesmos fundamentos, na legislação penal pátria o racismo foi classificado como crime hediondo. No entanto, decorrido mais de um século da abolição oficial da escravatura, a discriminação racial é uma lamentável e enrustida realidade do capitalismo brasileiro É comum ver negros e negras sofrendo preconceitos, os quais são, muitas vezes, praticados de forma velada. Falsas ideias como a posição inferior dos negros, inclusive de sua cultura, de suas manifestaçõ...

PRISÃO CIVIL ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DE ORIGEM TRABALHISTA: UMA HIPÓTESE A SER CONSIDERADA

  por João Humberto Cesário Cuida o presente estudo de trazer a debate questão pouco ou nada enfrentada pela doutrina e práxis juslaboral, qual seja, a da possibilidade de prisão civil oriunda do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia de origem trabalhista. De antemão, ressalto meu reconhecimento acerca do caráter polêmico da hipótese, não se situando, assim, no meu intento, a pretensão de apresentar raciocínios prontos, acabados e inquestionáveis acerca do temário adiante desafiado. Em verdade, o que desejo através desse breve ensaio é contribuir, por meio de provocações concretas, para o aprofundamento de tão relevante discussão, que vem circundando há algum tempo, embora de maneira tímida, o imaginário dos operadores jurídicos do mundo trabalhista. Continue lendo o texto,  clicando aqui

O trabalho escravo na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

  Neste quadro de concentração de terra, a exploração dos trabalhadores, com pagamento de baixos salários e sonegações de direitos trabalhistas é uma realidade gritante. (...) flagrantes de trabalhadores submetidos as condição de trabalho análoga à escravidão também não constitui exceção nesta região de Minas Gerais.     por Adriano Espíndola Cavalheiro , de Uberaba/MG, especial para ANotA O Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é uma das regiões mais rica do interior de Minas Gerais. Formada por 66 municípios, tem na atividade rural a principal atividade econômica, com o latifúndio dando as cartas. Soja, milho, café, eucalipto, cana são exploradas em sistema monocultura por aqui. A agroindústria do etanol e do açúcar tem concentrado ainda mais a terra nas mãos de poucos proprietários, nas mãos de Usineiros. Apesar de ser a terceira mesorregião mais populosa do estado, concentra a maior parte da população em apenas cinco municípios: Uberlândia, Uberaba, Araguari, Patos...