por Adriano Espíndola , de Uberaba/MG, especial para a ANOTA O Walmart - mutinacional americana de lojas de departamento, que no Brasil é auta no ramo de hipermercados - acaba de ser condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 22 milhões e trezentos mil reais. A condenação foi imposta pela 2ª Turma do TRT da 10ª Região (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins) em ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Atos discriminatórios de toda a natureza – quanto à raça, à cor, à origem, à condição sexual e a relacionamentos afetivos –, assédio moral, ameaças de dispensa, métodos de coação para o pedido de demissão, restrições a necessidades fisiológicas, represálias à apresentação de atestados médicos, desvio de função, fornecimento de informações desabonadoras de ex-empregados, imposição de horas extras atreladas à supressão dos direitos de compensação ou de indenização, fraude no sistema ...
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