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VERDADES SOBRE O AUXÍLIO RECLUSÃO

ALTERAÇÕES NAS SÚMULAS, OJ’S E DEMAIS VERBETES DO TST DE SETEMBRO DE 2012 - VEJA, EM DETALHES, O QUE MUDOU NA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO TST

Abaixo trago para vocês, leitores de meus blog Defesa do Trabalhador e Espíndola e Rodrigues Advogados Associados, importante postagem do Blog Ambiência laboral, do Amigo, Professor e Juiz do Trabalho, João Humberto Cesário, explicando as últimas mudanças jurisprudenciais ocorridas em ambito da mais Corte Trabalhista Brasileira, o TST. Não deixem de visitar o site do Prof. João Humberto, clique aqui e faça sua visita Abraços, Adriano Espíndola =-=-=-=- Meus amigos! Hoje divulgo para vocês, em detalhes e com diagramação explicativa, tudo o que foi recentemente alterado na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. Uma excelente semana para todos!! Prof. João Humberto Cesário (JHC)   LEIA ABAIXO:   O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, resolve: A – Alterar a redação do item VI da Súmula 6, que passará a vigorar nos seguintes termos: SÚMULA Nº 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT I - Para os fins previstos no § 2º do ar...

Não ao Acordo Coletivo Especial

Leia abaixo o manifesto aprovado no Seminário sobre o Acordo Coletivo Especial, em Porto Alegre O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), uma das entidades mais importantes da CUT, apresentou ao Governo Federal e ao presidente da Câmara dos Deputados, uma proposta de Anteprojeto de Lei que muda a legislação trabalhista criando o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico e pedindo pressa para sua aprovação. Para além dos argumentos elencados na cartilha que o sindicato preparou para defender a sua proposta, o que salta aos olhos é que se trata de mais uma tentativa de mudar a legislação para que passe a prevalecer – na negociação coletiva entre o sindicato e a empresa – o negociado sobre o legislado. Já houve duas tentativas de implantação desta mudança na CLT nos últimos anos. Foram levadas a cabo primeiro por FHC, em seu segundo mandato, quando tentou aprovar uma mudança na Constituição Federal e, depois, no artigo 618 da CLT. Posteriormente, este mesmo p...

Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal

O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o dever de reparação. Foi com esse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Cargill Agrícola S.A, portador de doença degenerativa, agravada pelas atividades desenvolvidas na empresa. O trabalhador afirmou que sua rotina diária exigia grande esforço físico, já que empurrava carrinhos que chegavam a pesar uma tonelada e realizava movimentos bruscos e repetitivos por longos períodos e sem pausas. Após ser diagnosticado com lombalgia crônica, o trabalhador foi afastado para tratamento. Com a capacidade para o trabalho reduzida, ajuizou ação trabalhista, a fim de receber indenização pelo período do afastamento, bem como por dano moral, já que, nos termos do artigo 21, I, da Lei 8.213/91, o caso se equipara a do...

NECESSIDA DE CONCESSÃO DE FOLGAS DENTRO DO CICLO DE SETE DIAS

Prezados,   Compartilhamos parecer escrito para um dos sindicatos clientes de nosso escritório.   Dr. Adriano e Dra. Roberta   =—=-=-=-=   Parecer técnico nº05 /2012 CONCESSÃO DE FOLGAS DENTRO DO CICLO DE SETE DIAS A Constituição Federal no seu art. 7º, inciso XIII limitou o trabalho semanal em 44 horas com o objetivo de preservar a higidez física e mental do trabalhador. A norma infraconstitucional - recepcionada pela atual Carta Maior, a Lei nº 605/49 (art. 1º) - assegura o descanso semanal num dia de cada semana (preferencialmente aos domingos) e conduz à conclusão de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro da mesma semana, respeitando-se o período máximo de seis dias consecutivos de trabalho, considerando-se a semana como um ciclo de sete dias. No mesmo sentido o artigo 307 da CLT, que estabelece que “ a cada 6(seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1(um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo e...

JUSTIÇA DO TRABALHO CONFIRMA: DEVE SER PAGO EM DOBRO O TRABALHO EM FERIADOS, AINDA QUE REALIZADO NA JORNADA 12X36

Confirmando entendimento sustentado pela diretoria e assessoria jurídica do SIND-PETRO/ Uberaba , sindicato que representa a categoria dos frentistas em Uberaba e Região, a 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, por meio de decisões proferidas pelos Juízes Flávio Vilson da Silva Barbosa e Melania Medeiro dos Santos Vieira, condenou nos autos do processo 0001037-68.2012.5.03.0152 , em sede liminar, condenou o Posto Rio Branco Ltda , a pagar em dobro o trabalho realizado por seus empregados nos dias destinados aos feriados civis e religiosos, inclusive para aqueles que trabalham em jornada especial de trabalho de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso). Além disso, o sindicato garantiu que seja respeitada a redução da hora noturna e o pagamento do adicional noturno, até o final da jornada para os trabalhadores que iniciam o trabalho no horário noturno. O referido Posto Rio Branco Ltda , estabelecido, em Uberaba/MG, nà Avenida Alberto Martins Fontoura Borges vinha preju...

Nova redação da Súmula 428 reconhece sobreaviso em escala com celular

Empregado que, em período de descanso, for escalado para aguardar ser chamado por celular, a qualquer momento, para trabalhar, está em regime de sobreaviso. Nova redação da Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do regime de sobreaviso, com esse novo entendimento, foi aprovada na última sexta-feira (14). Esse é mais um resultado da 2ª Semana do TST. A grande mudança nessa Súmula é que não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta o "estado de disponibilidade", em regime de plantão, para que tenha direito ao benefício. No entanto, o TST deixou claro que apenas o uso do celular, pager ou outro instrumento tecnológico de comunicação fornecido pela empregador não garante ao empregado o recebimento de horas extras nem caracteriza submissão ao regime de sobreaviso. Uma vez caracterizado o sobreaviso, o trabalhador tem direito a remuneração de um terço do salário-hora multiplicado pelo número de horas que per...