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PIAU NÃO APLICA PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO E PODE SER CARACTERIZADA IMPROBIDADE ADMIISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDADE

Que a atual gestão do Sr. Paulo Piau, mais um representante do agronegócio, tem sido uma das mais questionadas, do ponto de vista de eficiência, não é novidade para ninguém.

Seu governo tem sido marcado, por um lado, por denúncias de contratações excessivas de apadrinhados políticos e, por outro, de não cumprimento das promessas eleitorais, como as feitas garantindo o fim das enchentes e o fim da falta de água (em Uberaba não tem água numa época do ano e, em outra, tem enchentes). O seu slogam eleitoral, “a casa está arrumada”, a cada dia revela-se uma das maiores mentiras já contadas por aqui. Só andar pela cidade para ver com a a cidade, além de tudo está suja e sem manutenção das praças e demais logradouros públicos. Sem contar a crise da saúde, com o papelão da Pro-Saúde e a manutenção de terceirização do setor, agora com a FUNEPU, inclusive, contratada sem licitação.

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Agora, o próprio Jornal da Manhã, matutino diário identificado com o mesmo setor social do qual o senhor Paulo Piau é expoente, falo do agronegócio (nome pompouso usado pelos latifundiários), na edição deste 30.09.2017, ver matéria abaixo, denuncia que o governo Piau, até o momento não está cumprindo com o investimento mínimo em educação, a qual é obrigado pela Constituição Federal (mínimo de 25% exigido pelo art. 212 da CF/88).

Esse situação caracteriza ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Vejam:

INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, g, DA LC 64/90. NÃO APLICAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO RECURSOS. EDUCAÇÃO. ART. 212 CF/88. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. ATO DOLOSO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGADO PROVIMENTO.

1. A educação é direito indisponível, prioritariamente garantido, na esfera municipal, para o ensino infantil e fundamental (art. 211, § 2º, da CF/88) e imune à discricionariedade do agente político. Precedente do STF.

2. A desaprovação de contas de prefeito, por meio de decreto legislativo, em virtude da não aplicação do percentual mínimo de 25% exigido pelo art. 212 da CF/88, configura irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, incidindo a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90. Precedente.

3. Na espécie, é incontroverso que o recorrente deixou de aplicar em educação 10% dos 25% exigidos pelo art. 212 da CF/88, irregularidade insanável e hipótese de violação de princípios da administração pública. Configurou-se, ainda que em tese, o ato doloso de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/92.4. Recurso especial não provido. (RESPE 24659, Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, j. 27.11.2012, STJ)

O ano ainda não acabou, sendo que a reportagem aponta que técnicos da prefeitura acredita que, até o final do ano, a gestão Piau possa reverter essa situação.

Realmente isto pode acontecer, mas, o que é certo que a administração Piau já entrou para história como uma das piores da história de Uberaba,


Adriano Espindola


Abaixo a reportagem do Jornal da Manhã:


Município não aplicou o índice mínimo em Educação até agosto

Por Gisele Barcelos - 30/09/2017

Prefeitura ainda não atingiu índice mínimo para aplicação em Educação este ano. O percentual previsto na Constituição Federal é de 25% da receita oriunda de impostos e transferências. O município aplicou 23,98% até agosto, conforme balanço apresentado ontem em prestação de contas na Câmara Municipal.

O relatório aponta que o total de receitas gira em torno de R$340,2 milhões de janeiro a agosto, o que representaria a aplicação mínima de R$85 milhões em Educação. Entretanto, o valor efetivamente aplicado no ensino foi de R$81,5 milhões no período.

De acordo com o diretor contábil e de custos da Secretaria Municipal de Finanças, Marcio Adriano Oliveira Barros, apesar de o município estar um pouco abaixo do percentual mínimo previsto na legislação, o índice deverá ser atingido até o fim do ano.

Barros reforça que a administração geralmente ultrapassa o limite mínimo e chegou a destinar quase 30% da receita para o setor em 2016. “Pelo nosso histórico, o município nunca deixou de aplicar esse limite mínimo. Falta muito pouco, cerca de 1%, e temos ainda de outubro a dezembro para equacionar”, ressalta.

O diretor reforçou que a Prefeitura já superou o índice mínimo de aplicação em Saúde no período. O mínimo constitucional seria 15% e, até agosto, o município já destinou 18,25% da receita para o custeio do setor. Em valores nominais, o montante de receitas no período gira em torno de R$349,7 milhões. A aplicação mínima deveria ser de R$52,4 milhões. Nos oito meses do ano, a Prefeitura já injetou R$63,8 milhões em recursos próprios na Saúde.

Ainda na prestação de contas, o diretor posicionou que houve uma redução em torno de 2,95% na dívida consolidada da Prefeitura em relação ao ano anterior. Por outro lado, ele mostrou que a arrecadação este ano continua abaixo do valor projetado no orçamento 2017.


Fonte: http://jmonline.com.br/novo/?noticias,6,POL%CDTICA,146625#

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